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01/06/2010 - Orientação Portaria PGFN/RFB n˚ 3 – Parcelamento Lei n˚ 11.941/09 (Novo REFIS).
 
Conforme orientação da PGFN publicada hoje, entre 01/06 a 30/06 de 2010 as empresas optantes do novo REFIS deverão manifestar sobre a inclusão ou não dos seus débitos de forma total ou parcial, no sitio da SRFB, no e-CAC.

Na manifestação de inclusão dos débitos terá duas opções, a total e a parcial.

As empresas que optarem por inclusão total, terá a emissão de certidão positiva com efeito de negativa sem necessidade de apresentação dos Anexos previstos na Postaria n˚ 3.

Em se optando pela inclusão parcial, quando da necessidade de emissão de certidão negativa, deverão ser apresentados os Anexos devidamente preenchidos descrevendo os processos (débitos) incluídos no novo parcelamento.

A previsão da SRFB para a consolidação dos débitos no novo parcelamento é para janeiro de 2011, onde até lá os pagamentos deverão ser efetuados da mesma forma atual.





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