A empresa que lesar o consumidor pode ser alvo de ação na justiça. "É possível, inclusive, que o consumidor resgate os valores que já foram pagos a esse título". As agências reguladoras poderão revisar o sistema de tarifação.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concorda que as concessionárias incluam PIS e Cofins na formação da tarifa telefônica. "A tarifa é controlada pela Anatel e os tributos são levados em conta para a formação do preço. Assim, gera-se uma grande confusão".
O STJ afirmou que a agência "não tem legitimidade para figurar em ação que visa a devolução de valores acrescidos na fatura telefônica a título de repasse de PIS e Cofins."
Para a FLP, essa é uma questão financeira, não jurídica. "Toda a atividade econômica pressupõe lucro. As agências deverão rever as tarifas para garantir o equilíbrio financeiro dos contratos".
Assim, idenpendente de quem seja intimado a ressarcir o valor pago a título de PIS e COFINS (agências ou Receita Federal), a investida nessa ação trará redução substancial nas contas de Enegia e Telefone para as empresas que pagam o PIS e a COFINS pela sistemática cumulativa.